Por Pedro Victor Santana
Os motoristas autônomos de carga, além de se submeterem a longas e desgastantes viagens, normalmente, se sujeitam a longos processos de espera na logística de carga e descarga em portos e empresas destinatárias da carga, ficando com seu caminhão parado, impedindo-os de trabalhar e sem qualquer amparo ou assistência.
Para compensar as longas horas de espera na carga e descarga dos caminhões, a Lei 13.103/2015 trouxe modificações na Lei 11.442/2007 – conhecida como Lei da Estadia – exigindo que o tempo para carga e descarga seja de até cinco (5) horas. Assim, caso esse tempo seja ultrapassado, o caminhoneiro ou a empresa dona do caminhão tem direito a receber um valor por tonelada/hora de espera, conhecido como estadia.
Assim, quando ocorre o atraso, seja no procedimento de descarregamento ou carregamento da carga, incide o direito do transportador a receber uma indenização pelo tempo em que ele ficou parado, aguardando.
Percebe-se que, nada mais é do que uma compensação por esse período, em que ele poderia estar realizando outras viagens e fretes, mas ficou servindo de depósito para aquela carga transportada. Muitas vezes, inclusive, o transportador fica por vários dias aguardando a liberação, verdadeiro descaso das empresas contratantes.
Nesse sentido, a Lei 11.442, ao longo de seus artigos, mostra como deve ser feito o cálculo das estadias. O motorista apresenta a capacidade máxima de carga do veículo e esse valor deve ser multiplicado pelo número de horas que o motorista ficou aguardando; já esse resultado é multiplicado pelo valor da tonelada/hora, índice determinado por lei, hoje de R$ 2,12, conforme atualização de março de 2022 pelo INPC. Assim, chega-se então ao valor da estadia que poderá ser cobrado pelo tempo de atraso.
Destacamos que muitas transportadoras consideram o peso da carga transportada; e não a capacidade do caminhão, na contramão do que determina a lei. Entretanto, o entendimento do Judiciário não é pacífico quanto a esse aspecto.
Por fim, frisa-se que diversos elementos jurídicos precisam ser respeitados nessa espécie de relação comercial e muitas ilegalidades são praticadas pelas empresas envolvidas, lesando os motoristas autônomos de carga diariamente em todo País.